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Acordo trabalhista, acorde!!!

A maioria dos trabalhadores quando não quer mais trabalhar em uma empresa, em geral ao invés de pedir demissão, vai ao empregador, e pede um acordo, esperando que a empresa o demita, acreditando, que essa é uma obrigação daempresa. Nenhuma empresa é obrigada a demitir um funcionário, no entanto, a empresa pode demitir a qualquer momento, bastando que pague todas as verbas trabalhistas. Inclusive empregados que estejam em período de estabilidade podem ser demitidos, bastando para isso, que a empresa, indenize na forma da lei esse período também.

Os trabalhadores que estão sem registro, por se encontrarem em situação de vulnerabilidade, em geral, buscam acordo com os patrões, na maioria das vezes esses acordos são prejudiciais. É importante ter em mente, que mesmo sem registro é possível pedir todos os direitos trabalhistas judicialmente, para tanto é necessário que se possa provar o período trabalhado no local.

Mesmo os acordos realizados extrajudicialmente, podem ser questionados judicialmente, ainda que tenha sido cumprido em sua integralidade, e, a lógica é simples, o trabalhador em determinados momentos se vê obrigado a acordar com a empresa, para poder sair com algum pagamento, e isso desqualifica o acordo, especialmente se houverem aspectos prejudiciais ao trabalhador.

Existe entretanto, um dispositivo legal que é a Rescisão por Acordo, que é uma ótima alternativa, para que se encerre o contrato de trabalho, com as perdas e ganhos diluídos entre empresa / trabalhador, essa seria a melhor forma de rescindir um contrato de trabalho quando as partes não desejam dar continuidade.

Na Rescisão por Acordo, o trabalhador recebe metade do Aviso Prévio e metade da multa sobre o saldo do FGTS, ou seja 20%. Dos valores depositados do FGTS o trabalhador poderá levantar 80%, e, não terá acesso ao Seguro Desemprego, todas as demais verbas trabalhistas são pagas normalmente. Algumas empresas propõem acordo que não está previsto na legislação, e a ideia é que em troca da possibilidade de o trabalhador ter acesso ao Seguro Desemprego, seja simulada a demissão sem justa causa, e, obrigam o trabalhador a devolver a multa de 40% sobre o saldo do FGTS prevista na legislação. Esse tipo de acordo é ilegal e pode ser questionado judicialmente, tanto pela fraude, quanto pelo constrangimento causado ao trabalhador, portanto, não é um bom negócio nem para a empresa nem para o trabalhador.

Quando a empresa está agindo incorretamente, e o trabalhador não se sente mais confortável no ambiente de trabalho, é possível, a depender dos motivos, entrar com uma ação judicial de Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho, no popular “quebra”.

A melhor opção é sempre antes de tomar qualquer decisão procurar um Advogado especializado na área, este poderá orientar sobre as melhores soluções para o seu questionamento.

Carmen Cecilia Nogueira Beda

Sócia do Escritório Epaminondas Nogueira Sociedade de Advogados

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