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REVISÃO DO FGTS – 2023

O FGTS é um recolhimento, realizado pelo patrão, no valor correspondente a 8% do salário recebido, assim todo trabalhador que tenha tido a carteira assinada de 1999, em diante tem direito, ao pedido de revisão.

O saque dessa “poupança forçada”, só acontece em momentos específicos, todosdeterminados em lei: Aposentadoria; ter mais de 70 anos; rescisão de Contrato de Trabalho, por demissão ou por comum acordo; saque aniversário; fim do Contrato de Trabalho Temporário; compra da casa própria; encerramento da empresa; doença grave, e, falta de atividade remunerada por mais de 90 dias, exceção apenas para os trabalhadores avulsos. Algumas dessas hipóteses, permitem o saque completo do valor, em outras o saque é parcial.

Como os valores de FGTS dão origem a uma poupança, sobre o valor arrecadado há incidência de juros a 3% ao ano e a uma taxa de correção monetária, com os de uma poupança, a Ação de Revisão dos Valores do FGTS é justamente sobre a substituição do índice de correção utilizado, a TR, por um índice mais favorável ao trabalhador.

Ocorre que a TR após 1999 deixou de acompanhar fielmente os índices inflacionários, essa defasagem, deu margem a uma perda significativa relativamente ao saldo depositado, assim, mês a mês o valor do saldo passou a ser corrigido sempre por índice inferior ao da inflação, sendo prejudicial aos trabalhadores.

A Revisão do FGTS está em julgamento no STF, e aguarda na pauta para ser analisada em abril, tendo como objetivo, a substituição do índice de atualização do saldo do FGTS, trocando-se a TR pelo INPC ou pelo IPCA-E, o que fará, se a tese for aceita, com que todosaqueles que tiveram recolhimento de FGTS após 1999, tenham valores a serem recebidos.

Para saber o valor total é preciso uma planilha específica para que se avalie, o quanto representam esses valores, e, também para orientar em qual Tribunal deverá ser impetrada a Ação Judicial.

Como a Caixa é o banco, que tem a custódia das contas de FGTS, será também a Caixa que vai responder e realizar os pagamentos das eventuais diferenças. Não se trata de uma Ação ganha, mas de uma Ação com possibilidades, a depender do entendimento do STF em abril. Nesse sentido se o entendimento for pela validade da TR, a ação não terá êxito porque a Caixa teria agido corretamente. Nas demais hipóteses, a TR seria desconsiderada, substituída por outro índice, e, assim somente aqueles que tiverem entrado ou entrarem com Ações Judiciais seriam contemplados, e, a última hipótese é o STF determinar efeitos modulares, assim independente de Ação Judicial todos seriam beneficiados.

O julgamento no STF está atrelado mais a uma questão política do que técnica, isso porque os valores envolvidos são astronômicos, e poderiam comprometer o Governo, criando um enorme rombo no orçamento.

O prazo mais prudente para entrar com a Ação é antes do julgamento que acontecerá em abril de 2023, mas como é uma ação de risco, se o postulante perder, poderá ser condenado ao pagamento das custas do processo e aos honorários de sucumbência, a depender do valor da ação.

Carmen Cecilia Nogueira Beda

Sócia do Escritório Epaminondas Nogueira Sociedade de Advogados

OAB/SP 111.878

contato@epaminondas.com.br

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Direito Trabalhista