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Mogiano leva tecnologia de ponta para o mercado internacional
Em uma era em que a inovação tecnológica é fundamental para o crescimento e desenvolvimento de uma nação, o CEO da Bartos Soluções em Tecnologia, Bruno Mariano Bartos, emerge como um exemplo brilhante de liderança e visão no campo da engenharia. A influência na Bartos não apenas impulsionou a empresa para o sucesso, mas contribuiu, significativamente, para o avanço tecnológico do nosso país.
Tarefa difícil resumir esse extraordinário empreendedor mogiano, haja vista as inúmeras habilidades. Bruno Bartos é engenheiro de controle e automação – mecatrônica, pela Universidade Braz Cubas, engenheiro clínico, pela Faculdade Israelita de Ciência da Saúde Albert Einstein, e especialista em desenvolvimento de tecnologias nas áreas médico-hospitalar, industrial e esportiva.
Empreendedor visionário, o CEO da Bartos Soluções em Tecnologia, agora dá um passo audacioso no cenário internacional, com a fundação da Bartos Technology Solutions LLC, na Flórida, EUA. “Com a instalação da subsidiária na Flórida, visamos expandir a influência global da empresa, começando com projetos revolucionários, como a Webcron e a Impressora 3D BST-300, e a futura internacionalização da Câmara Hiperbárica, em parceria com a OXY Câmaras Hiperbáricas”, ressalta.
Essa expansão não só coloca a Bartos e o Brasil no mapa global da inovação tecnológica, como representa um novo capítulo de sucesso e inovação, demonstrando a capacidade do país de produzir e exportar tecnologia de alto nível. "Nossa visão sempre foi inovar e levar nossas soluções além das fronteiras. O caminho é longo, mas, com trabalho sério e perseverança, estamos chegando ao objetivo”, comenta Bruno.
A abordagem do empreendedor para a inovação não é apenas prática, mas também visionária, com um forte foco na resolução de desafios contemporâneos e antecipação de necessidades. O trabalho da empresa tem colocado o Brasil no mapa global, como um centro de excelência em tecnologia e inovação, demonstrando a capacidade do país de produzir tecnologia de ponta e competir no cenário mundial.
GRANDES E IMPACTANTES FEITOS
Entre os diversos feitos, destacamos quatro deles, que impressionam, tanto pela qualidade quanto pela aplicabilidade e aceitação, além, primordialmente, pela inovação.
Voltmínimo: Único no Brasil, o Voltmínimo testa disjuntores de alta tensão, sendo utilizado pela EDP Bandeirantes, uma grande empresa de transmissão de energia.
Câmara Hiperbárica de Paciente Único: Esse projeto inovador, desenvolvido em colaboração com a OXY Câmaras Hiperbáricas, oferece sistema de terapia de oxigênio hiperbárico seguro e eficaz. A internacionalização desse produto é um marco significativo na medicina e demonstra o potencial global das soluções de saúde desenvolvidas por Bruno.
Webcron: Trata-se de um sistema integrado e automatizado para gestão de torneios de natação. O Webcron utiliza tecnologia IoT, para melhorar a precisão e eficiência dos eventos esportivos. Esse projeto, agora parte do portfólio da Bartos Technology Solutions LLC, está pronto para transformar a gestão esportiva no mercado internacional.
Impressora 3D BST-300: A impressora 3D é um marco na produção de peças funcionais de alta resistência, com aplicações em diversos setores, incluindo médico, odontológico e industrial. Esse projeto reflete a versatilidade e a capacidade inovadora em antecipar e atender às necessidades emergentes de vários mercados.
O FGTS é um recolhimento, realizado pelo patrão, no valor correspondente a 8% do salário recebido, assim todo trabalhador que tenha tido a carteira assinada de 1999, em diante tem direito, ao pedido de revisão.
O saque dessa “poupança forçada”, só acontece em momentos específicos, todosdeterminados em lei: Aposentadoria; ter mais de 70 anos; rescisão de Contrato de Trabalho, por demissão ou por comum acordo; saque aniversário; fim do Contrato de Trabalho Temporário; compra da casa própria; encerramento da empresa; doença grave, e, falta de atividade remunerada por mais de 90 dias, exceção apenas para os trabalhadores avulsos. Algumas dessas hipóteses, permitem o saque completo do valor, em outras o saque é parcial.
Como os valores de FGTS dão origem a uma poupança, sobre o valor arrecadado há incidência de juros a 3% ao ano e a uma taxa de correção monetária, com os de uma poupança, a Ação de Revisão dos Valores do FGTS é justamente sobre a substituição do índice de correção utilizado, a TR, por um índice mais favorável ao trabalhador.
Ocorre que a TR após 1999 deixou de acompanhar fielmente os índices inflacionários, essa defasagem, deu margem a uma perda significativa relativamente ao saldo depositado, assim, mês a mês o valor do saldo passou a ser corrigido sempre por índice inferior ao da inflação, sendo prejudicial aos trabalhadores.
A Revisão do FGTS está em julgamento no STF, e aguarda na pauta para ser analisada em abril, tendo como objetivo, a substituição do índice de atualização do saldo do FGTS, trocando-se a TR pelo INPC ou pelo IPCA-E, o que fará, se a tese for aceita, com que todosaqueles que tiveram recolhimento de FGTS após 1999, tenham valores a serem recebidos.
Para saber o valor total é preciso uma planilha específica para que se avalie, o quanto representam esses valores, e, também para orientar em qual Tribunal deverá ser impetrada a Ação Judicial.
Como a Caixa é o banco, que tem a custódia das contas de FGTS, será também a Caixa que vai responder e realizar os pagamentos das eventuais diferenças. Não se trata de uma Ação ganha, mas de uma Ação com possibilidades, a depender do entendimento do STF em abril. Nesse sentido se o entendimento for pela validade da TR, a ação não terá êxito porque a Caixa teria agido corretamente. Nas demais hipóteses, a TR seria desconsiderada, substituída por outro índice, e, assim somente aqueles que tiverem entrado ou entrarem com Ações Judiciais seriam contemplados, e, a última hipótese é o STF determinar efeitos modulares, assim independente de Ação Judicial todos seriam beneficiados.
O julgamento no STF está atrelado mais a uma questão política do que técnica, isso porque os valores envolvidos são astronômicos, e poderiam comprometer o Governo, criando um enorme rombo no orçamento.
O prazo mais prudente para entrar com a Ação é antes do julgamento que acontecerá em abril de 2023, mas como é uma ação de risco, se o postulante perder, poderá ser condenado ao pagamento das custas do processo e aos honorários de sucumbência, a depender do valor da ação.
Carmen Cecilia Nogueira Beda
Sócia do Escritório Epaminondas Nogueira Sociedade de Advogados
OAB/SP 111.878
contato@epaminondas.com.br
WhastApp +5511998914848
A maioria dos trabalhadores quando não quer mais trabalhar em uma empresa, em geral ao invés de pedir demissão, vai ao empregador, e pede um acordo, esperando que a empresa o demita, acreditando, que essa é uma obrigação daempresa. Nenhuma empresa é obrigada a demitir um funcionário, no entanto, a empresa pode demitir a qualquer momento, bastando que pague todas as verbas trabalhistas. Inclusive empregados que estejam em período de estabilidade podem ser demitidos, bastando para isso, que a empresa, indenize na forma da lei esse período também.
Os trabalhadores que estão sem registro, por se encontrarem em situação de vulnerabilidade, em geral, buscam acordo com os patrões, na maioria das vezes esses acordos são prejudiciais. É importante ter em mente, que mesmo sem registro é possível pedir todos os direitos trabalhistas judicialmente, para tanto é necessário que se possa provar o período trabalhado no local.
Mesmo os acordos realizados extrajudicialmente, podem ser questionados judicialmente, ainda que tenha sido cumprido em sua integralidade, e, a lógica é simples, o trabalhador em determinados momentos se vê obrigado a acordar com a empresa, para poder sair com algum pagamento, e isso desqualifica o acordo, especialmente se houverem aspectos prejudiciais ao trabalhador.
Existe entretanto, um dispositivo legal que é a Rescisão por Acordo, que é uma ótima alternativa, para que se encerre o contrato de trabalho, com as perdas e ganhos diluídos entre empresa / trabalhador, essa seria a melhor forma de rescindir um contrato de trabalho quando as partes não desejam dar continuidade.
Na Rescisão por Acordo, o trabalhador recebe metade do Aviso Prévio e metade da multa sobre o saldo do FGTS, ou seja 20%. Dos valores depositados do FGTS o trabalhador poderá levantar 80%, e, não terá acesso ao Seguro Desemprego, todas as demais verbas trabalhistas são pagas normalmente. Algumas empresas propõem acordo que não está previsto na legislação, e a ideia é que em troca da possibilidade de o trabalhador ter acesso ao Seguro Desemprego, seja simulada a demissão sem justa causa, e, obrigam o trabalhador a devolver a multa de 40% sobre o saldo do FGTS prevista na legislação. Esse tipo de acordo é ilegal e pode ser questionado judicialmente, tanto pela fraude, quanto pelo constrangimento causado ao trabalhador, portanto, não é um bom negócio nem para a empresa nem para o trabalhador.
Quando a empresa está agindo incorretamente, e o trabalhador não se sente mais confortável no ambiente de trabalho, é possível, a depender dos motivos, entrar com uma ação judicial de Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho, no popular “quebra”.
A melhor opção é sempre antes de tomar qualquer decisão procurar um Advogado especializado na área, este poderá orientar sobre as melhores soluções para o seu questionamento.
Carmen Cecilia Nogueira Beda
Sócia do Escritório Epaminondas Nogueira Sociedade de Advogados
OAB/SP 111.878 - contato@epaminondas.com.br - WhastApp +5511998914848
Chega o mês de dezembro e junto com ele vem as preocupações das famílias, férias escolares e verão, qual a melhor programação? Apesar da turbulência que o último mês do ano traz, é preciso se organizar e manter a calma, é o que orienta a pediatra Patrícia Terrivel, “os últimos anos foram de muitas mudanças e conseguimos nos adaptar, agora finalizamos mais um ano, dessa vez com boa parte da população infantil com a vacinação contra Covid. Apesar dessa segurança, é preciso seguir alguns protocolos para que a diversão com os pequenos seja prazerosa”, comenta.
A médica ressalta que além da higienização das mãos, que precisa se tornar um hábito, é necessário cuidados como excesso de sol, alimentação e hidratação são essenciais nesse período.
Para alertar os pais, e ajudar nesse momento a dra. Patrícia listou alguns cuidados:
- Covid-19 Apesar da aceleração da vacinação o vírus continua, então a higienização frequente, manter o distanciamento e o álcool em gel como fiel companheiro, além de sempre conversar com os pequenos a importância desses cuidados.
- Hidratação: O calor provoca a desidratação se não houver o consumo de líquidos, especialmente a água. Não deixe de sempre levar uma garrafinha de água em todos os passeios nesses dias mais quentes. A água possui um papel fundamental no organismo da criança, melhorando diversas funções em seu corpo e equilibrando a temperatura.
- Exposição ao sol: Está calor, está sol, mas, é preciso atenção. A exposição ao sol deve ser das antes das 10h da manhã e depois somente a partir das 16h. O uso de protetor solar é essencial para proteger a partir dos seis meses. O uso de roupas com proteção UV e mesmo assim utilizar o protetor por baixo da roupa. Para os menores de seis meses que não podem usar protetor solar, a recomendação é ir bem cedo ou bem no final da tarde para a praia ou piscina. Outro item indispensável é o repelente para os maiores de seis meses, no verão a presença de pernilongos aumentam.
- Alimentação: Em dias quentes a alimentação precisa ser mais leve, dê preferência para legumes, saladas e frutas. Alimentos gordurosos e industrializados podem riscar do cardápio de verão. Uma alimentação saudável, rica em nutrientes além de ajudar na digestão, colabora na proteção de infecções.
“Seguindo esses cuidados básicos já é possível programar as férias em família, pensando na diversão e momento com os pequenos”, finaliza.
(EDOOCOMUNICAÇÃO)
Foto: poplasen/Thinkstock/Getty Images
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